Valores (Euros)
1. Classes sucessíveis referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2133.º, do Código Civil:
1.1 Para jazigos ou mausoléus
74,41
1.2 Para sepulturas perpétuas
74,41
2. Averbamento de outras transmissões para pessoas não compreendidas nos n.os anteriores:
2.1 Para jazigos ou mausoléus
74,41
2.2 Para sepulturas perpétuas
74,41
2.3 Segundas vias
44,01