Valores (Euros)
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura no âmbito do n.º 6 do artigo 23.º, do RJUE
30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
Valores (Euros)
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura no âmbito do n.º 6 do artigo 23.º, do RJUE
30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
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Em vigor desde 13/11/2024