Valores (Euros)
1. Vistoria a realizar para efeitos de comunicação de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação:
87,17
1.1. Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior
17,65
2. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de espaços destinados a indústrias; armazéns e operações de gestão de resíduos e outros usos equiparados até 1000 m2:
96,73
2.1 Acresce um valor fixo por cada 100 m2 de área de construção.
9,67
3. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de comércio e/ou serviços; equipamentos até 500 m2:
96,73
3.1 Acresce um valor fixo por cada 50 m2 de área de construção
4,84
4. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação ou uso de garagens, telheiros, anexos, piscinas, e outros situações operações urbanísticas não previstas até 100 m2:
79,73
4.1 Acresce um valor fixo por cada 10 m2 de área de construção
2,39
5. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimento Turístico até 20 camas:
96,73
5.1 Acresce um valor fixo por cada cama
4,84
6. Por auto de receção provisória ou definitiva.
119,37
7. Vistoria de determinação do nível conservação de imóvel para efeitos de Área de Reabilitação Urbana; Vistorias de Alojamento Local e Auditorias de Classificação
96,63
8. Outras vistorias não previstas nos números anteriores
78,98
9. Vistorias por perito (não funcionário da Autarquia), por fração ou fogo, unidade de ocupação, estabelecimento, etc
36,35