Valores (Euros)
1. Emissão dos títulos digitais previstos no SIR:
1.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
187,62
1.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
469,21
1.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
938,31
1.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
1 407,41
1.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 876,62
1.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
2 345,72
2. Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º:
2.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
125,97
2.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
314,97
2.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
629,93
2.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
945,01
2.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 259,97
2.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
1 574,94
3. Atendimento digital assistido à utilização do «Balcão do empreendedor»
162,21
4. Apreciação dos pedidos de conversão em ZER:
4.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
102,90
4.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
257,25
4.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
514,49
4.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
771,74
4.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 028,98
4.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
1 286,23
5. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos:
5.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
205,80
5.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
514,49
5.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
1 028,98
5.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
1 543,48
5.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
2 057,97
5.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
2 572,46
Nota
As taxas acima descritas já incluem as vistorias previstas no SIR, nos termos do n.º 2, do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.