Valores (Euros)
1. As taxas referentes a mesas, cadeiras, estrados, guarda-sol e guarda-vento, mencionadas no artigo anterior variam da seguinte forma:
a) Zona 1 - Agravamento de 100 %
b) Zona 2 - Agravamento de 50 %
c) Zona 3 - Sem agravamento
d) Resto do concelho - Redução de 20 %
2. As zonas indicadas no número anterior, são constituídas pelas seguintes áreas/limitações:
a) Zona 1 - Troço pedonal da Rua Jacinta Marto, Praça Kondor e Praceta de St.º António
b) Zona 2 - Todo o anel formado pelo limite exterior das Avenidas D. José Alves Correia da Silva e Beato Nuno, incluindo as rotundas que as unem, bem como a zona intra-muralhas do Castelo de Ourém
c) Zona 3 - Toda a zona do Perímetro do Plano de Urbanização de Ourém tal como definido em Instrumento de Gestão Territorial, salvo a zona intra-muralhas do Castelo de Ourém
3. As zonas indicadas no presente artigo encontram-se dispostas no mapa constante no anexo II do presente Regulamento