Valores (Euros)
1. Recolha seletiva de resíduos:
1.1 Redes de recolha de recicláveis
1.2 Recolha porta-a-porta de outros recicláveis:
1.2.1 Recolha porta-a-porta de resíduos biodegradáveis (componentes verdes):
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
1.2.2 Recolha porta-a-porta de monos e monstros:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
c) Famílias
Gratuito
1.2.3 Recolha porta-a-porta de resíduos de construção e demolição (RCD):
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
2. Entrega seletiva de resíduos nos ecocentros:
2.1 Entrega seletiva de recicláveis gerais
Gratuito
2.2 Entrega seletiva de novos recicláveis (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
39,54
2.3 Entrega seletiva de outros recicláveis:
2.3.1 Resíduos biodegradáveis (componentes verdes) - Código LER 20 02 01:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.2 Monos e Monstros - Código LER 20 03 07:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.3 Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos - Código LER 17 01 07:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.4 Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - Código LER 17 09 04
159,45
3. Remoção e Depósito de Veículos - As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12:
3.1 Remoção e Depósito de Veículos:
3.1.1 Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos pontos seguintes:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.1.2 Veículos Ligeiros:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.1.3 Veículos Pesados:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.2 Depósito de Veículos (por cada período de 24 horas ou parte o período se ele não chegar a completar-se):
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
b) Veículos ligeiros
c) Veículos pesados
Notas
Consideram-se os RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, nos termos do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Consideram-se gratuitos os despejos nos Ecocentros de resíduos do setor doméstico ou equiparado em termos de dimensão, nos termos do estipulado no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.