Valores (Euros)
1. Avaliação Acústica para aferir o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º e o cumprimento do critério de incomodidade, nos termos do artigo 13.º, do Regulamento Geral do Ruido, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
1 502,44
Nota: As despesas realizadas com as avaliações acústicas necessárias à apreciação das reclamações de incomodidade provocadas pelo ruído constituem encargos da entidade que as tenha promovido, salvo se se verificar a inobservância do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
2. Repetição da Avaliação Acústica para verificar o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º e o cumprimento do critério de incomodidade, nos termos do artigo 13.º, do Regulamento Geral do Ruido, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, face às medidas impostas
1 307,06
Nota: As despesas realizadas com as avaliações acústicas necessárias à apreciação das reclamações de incomodidade provocadas pelo ruído constituem encargos da entidade que as tenha promovido, salvo se se verificar a inobservância do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.