O Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Terminal Intermodal de Torres Vedras é elaborado no uso da competência regulamentar conferida às autarquias locais em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7, do artigos 112.º e 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea c), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da alínea k) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015 de 09 de junho, bem como o Decreto-Lei n.º 140/2019 de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/10/2025
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