- 1 -O presente regulamento destina-se a assegurar a organização e a exploração regular e contínua do Terminal Rodoviário Municipal de Torres Vedras, adiante designado por TRM, que integra o Terminal Intermodal de Torres Vedras, adiante designado por TIM, situado na Rua do Parque Regional em Torres Vedras, melhor identificado na planta que constitui o Anexo 1.
- 2 -O disposto no presente regulamento aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à exploração e funcionamento da estrutura do TRM.
- 3 -O TIM é constituído pelo terminal rodoviário municipal, terminal dos transportes urbanos de Torres Vedras (TUT), praça de táxis e sistema de bicicletas e de trotinetas partilhadas que se regem pelos respetivos regulamentos municipais
- 4 -O TRM é constituído por 16 cais de embarque e desembarque de passageiros, 31 lugares de estacionamento, bilheteiras, sala de espera, despachos, sala movimento, sala de motoristas e instalações sanitárias, perdidos e achados, quiosque, bar, e instalações sanitárias publicas.
Artigo 2.º — Objeto, âmbito de aplicação e áreas afetadas
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025