- 1 -Os cais serão devidamente identificados, de acordo com a numeração atribuída em planta anexa.
- 2 -O Operador do TRM atualiza, sempre que se mostrar necessário, o plano de utilização dos cais, que quanto à modalidade de utilização permanente quer quanto à modalidade de utilização ocasional.
Artigo 25.º — Sinalização Indicativa
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025