Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Operador tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do TRM e a segurança das pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente e enquanto se mantiver a situação que originou a emergência, sobre as normas do presente regulamento que visem as mesmas matérias.
Artigo 39.º — Situações de Urgência e Força Maior
Vigente desde: 29/10/2025
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