O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias contado da data da publicação do mesmo mediante publicação no Diário da República e editais afixados nos lugares de estilo.
ANEXO I
Planta do TIR
319692821
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias contado da data da publicação do mesmo mediante publicação no Diário da República e editais afixados nos lugares de estilo.
ANEXO I
Planta do TIR
319692821
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025