- 1 -O acesso ao TRM pelos utentes de transporte público é livre durante o respetivo horário de funcionamento, o qual é devidamente publicitado em locais bem visíveis ao público.
- 2 -É proibida a circulação de velocípedes ou equiparados no TRM, exceto nos locais sinalizados para o efeito.
- 3 -É proibida a circulação de peões fora dos locais afetos à circulação pedonal.
- 4 -Os veículos particulares de tomada e largada de passageiros utilizadores dos serviços públicos de transporte poderão efetuar a operação, fora do TRM, em local devidamente sinalizado, mas dentro do perímetro do TIM.
Artigo 9.º — Acesso dos Utentes de Transporte Publico
Vigente desde: 29/10/2025
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