Aprova a alteração do Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento.
Objeto e âmbito
Condições de elegibilidade
Tipologias de benefícios
Competência
Instrução da candidatura
Critério de determinação de benefícios fiscais
CF = Ca) + Cb) + Cc) + Cd) + Ce) + Cf) + Cg)
Benefícios Fiscais (BF) = CF * (IMT + IMI + Derrama)
Percentagem de emprego qualificado = N.º de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação nível 6 ou superior/n.º de postos de trabalho líquidos a criar (*95*10 %):
Em caso do promotor cumprir dois dos três critérios deste subfator será atribuída a majoração de 5*10 %, sendo os critérios de avaliação os seguintes:
Contrato de concessão de benefícios
Fiscalização e acompanhamento
O Município de Felgueiras, através do Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, acompanhará a execução do projeto proporcionando assessoria na tramitação dos processos municipais e assegurando a articulação com outras entidades públicas envolvidas, sendo que deste acompanhamento resultará a elaboração de um relatório semestral de avaliação da execução dos objetivos e metas contratualizadas.
Penalidades e resolução do contrato
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento (RECINVEST).
Norma Transitória
Após a entrada em vigor do presente regulamento, os requerentes de processos submetidos ao abrigo do RECINVEST ainda não decididos, podem escolher a conclusão da análise pelo regulamento que lhes for mais favorável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de Concessão de Benefícios Tributários Municipais no Município de Felgueiras
(Minuta)
Outorgantes:
Primeiro: ___, ___ (estado civil), natural da freguesia de___ do concelho de ___, com domicílio profissional ___, nesta cidade de Felgueiras, intervindo em representação do Município de Felgueiras, na qualidade de ___ da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva de direito público n.º 501 091 823.
E
Segundo: ___ titular do cartão de cidadão n.º ___, com domicílio profissional ___ da freguesia ___, do concelho ___ ___, que outorga em representação da Sociedade ___, NIPC ___, na qualidade de matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de ___, com sede na morada acima referida, com o capital social de ___.
É celebrado o presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Pressupostos:
O poder local democrático foi e é determinante no desenvolvimento económico e social do País;
Hoje, satisfeitas as principais necessidades básicas da população, novos desafios se colocam ao poder local. O desenvolvimento do território, a atração de investimentos, com a consequente criação de emprego e geração de riqueza estão na linha da frente desses novos desafios;
Na verdade, num mundo global, caracterizado por uma efetiva concorrência entre países, entre regiões e entre concelhos, a capacidade de atrair novos investimentos, que promovam realmente o desenvolvimento dos municípios, que gerem riqueza, que criem postos de trabalho, que fixem e atraiam mais pessoas, tem de ser uma prioridade;
Assim, uma das principais linhas da ação do Município é a atração de novos investimentos, pois só desta forma se conseguirá aumentar a riqueza produzida no concelho, criar novos e melhores postos de trabalho e atrair mais pessoas ao concelho;
O município de Felgueiras tem vindo a conceder uma série de apoios que possam servir como estímulo para que o investimento se venha a fixar no concelho, desde logo, pelo apoio logístico na busca de espaços e instalações, no acompanhamento de processos de licenciamento, na resolução de problemas burocráticos, na fixação de taxas reduzidas de derrama, ou mesmo isenção, e num conjunto de benefícios tributários, nomeadamente em sede de taxas municipais;
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, ao atribuir aos municípios poderes para concederem isenções totais ou parciais que respeitem a impostos locais confere poderes tributários distintos de um mero poder fiscalizador da administração, evidenciando que o exercício dos poderes tributários como se encontram atualmente estabelecidos é, obviamente, compatível com o princípio da legalidade. Nesse sentido, o Município de Felgueiras dispõe de um regulamento no qual se definem regras, critérios e princípios de formulação geral para a atribuição de benefícios fiscais que sejam incentivos ao investimento;
O exercício de poderes tributários pelas assembleias municipais tem necessariamente por fundamento “razões de ordem local”, assumindo particular importância para o âmbito de aplicação das concessões das reduções e isenções fiscais, nomeadamente de IMI e de IMT, os projetos de investimento aos quais o município reconheça especial interesse público municipal;
A concessão de benefícios tributários municipais deve ainda ser enquadrada em contrato a celebrar entre o município concedente e a entidade beneficiária, de modo a que fiquem salvaguardados não só os direitos da entidade beneficiária, como também os seus deveres e sanções para o eventual incumprimento dos mesmos.
Assim, é celebrado o presente contrato de concessão de benefícios tributários, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato e condições de acesso aos benefícios tributários
Cláusula 2.ª
Objetivos e metas do projeto de interesse municipal
O projeto de investimento, objeto do presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, consubstancia a concretização do projeto de investimento denominado “ ___”, na freguesia de ___, com a seguinte previsão:
Montante de investimento em aquisição patrimonial: € (euros); montante de investimento previsto em obras: € (euros); montante de investimento previsto em equipamento básico, equipamento de transporte, equipamento administrativo e outros: € (euros);
Número de postos de trabalho diretos a criar: ___;
Prazo para a implementação do projeto:___ anos, a contar da data da celebração do presente contrato.
Domiciliação da sede social da sociedade no concelho de Felgueiras.
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e fiscalização
Cláusula 5.ª
Obrigações da representada do segundo outorgante
Pelo presente contrato a sociedade (EMPRESA) obriga-se a:
Cláusula 6.ª
Renegociação do contrato
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Município de Felgueiras o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
Cláusula 8.ª
Efeitos da resolução do contrato
Este contrato foi elaborado em triplicado, ficando um para o Município de Felgueiras, um para a (EMPRESA) e outro para a AT para a isenção do IMI.
O presente contrato foi aprovado em minuta pela câmara municipal em reunião de (item da respetiva ata).
A representada do segundo outorgante tem a sua situação tributária regularizada perante o Estado, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço de Finanças de ___, em ___, válida por ___ meses.
Tem igualmente a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço Segurança Social em ___, válida por ___ meses.
Felgueiras, ___de ___ de 20___
Pelo Município de Felgueiras,
Pela ___ (EMPRESA)
ANEXO II
Candidatura
Apresentação da Candidatura
Elementos da Candidatura
Análise da Candidatura e Proposta de Aceitação ou Rejeição
318497626