- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos municipais ao investimento em Felgueiras.
- 2 -Os incentivos municipais ao investimento consistem na atribuição de benefícios pela via da isenção total ou parcial de:
- a)Impostos de receita municipal;
- b)Taxas municipais e compensações urbanísticas.
- 3 -O disposto neste regulamento abrange todos os projetos de investimento, de iniciativa pública, privada ou em parceria, legalmente habilitáveis, que se pretendam instalar ou relocalizar em Felgueiras.
- 4 -A concessão de incentivos à relocalização fica sujeita à sua concretização em Espaços de Atividades Económicas e à aprovação prévia de operação urbanística para as anteriores instalações, nos termos e em conformidade com o PDM em vigor, caso as mesmas não passem para a propriedade municipal.
- 5 -Podem ser objeto de atribuição de incentivos projetos de investimento de qualquer setor de atividade económica.
- 6 -Não são passíveis de atribuição de incentivos projetos de investimento que possam causar qualquer impacto negativo para o desenvolvimento sustentável do município.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025