O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de Concessão de Benefícios Tributários Municipais no Município de Felgueiras
(Minuta)
Outorgantes:
Primeiro: ___, ___ (estado civil), natural da freguesia de___ do concelho de ___, com domicílio profissional ___, nesta cidade de Felgueiras, intervindo em representação do Município de Felgueiras, na qualidade de ___ da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva de direito público n.º 501 091 823.
E
Segundo: ___ titular do cartão de cidadão n.º ___, com domicílio profissional ___ da freguesia ___, do concelho ___ ___, que outorga em representação da Sociedade ___, NIPC ___, na qualidade de matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de ___, com sede na morada acima referida, com o capital social de ___.
É celebrado o presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Pressupostos:
O poder local democrático foi e é determinante no desenvolvimento económico e social do País;
Hoje, satisfeitas as principais necessidades básicas da população, novos desafios se colocam ao poder local. O desenvolvimento do território, a atração de investimentos, com a consequente criação de emprego e geração de riqueza estão na linha da frente desses novos desafios;
Na verdade, num mundo global, caracterizado por uma efetiva concorrência entre países, entre regiões e entre concelhos, a capacidade de atrair novos investimentos, que promovam realmente o desenvolvimento dos municípios, que gerem riqueza, que criem postos de trabalho, que fixem e atraiam mais pessoas, tem de ser uma prioridade;
Assim, uma das principais linhas da ação do Município é a atração de novos investimentos, pois só desta forma se conseguirá aumentar a riqueza produzida no concelho, criar novos e melhores postos de trabalho e atrair mais pessoas ao concelho;
O município de Felgueiras tem vindo a conceder uma série de apoios que possam servir como estímulo para que o investimento se venha a fixar no concelho, desde logo, pelo apoio logístico na busca de espaços e instalações, no acompanhamento de processos de licenciamento, na resolução de problemas burocráticos, na fixação de taxas reduzidas de derrama, ou mesmo isenção, e num conjunto de benefícios tributários, nomeadamente em sede de taxas municipais;
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, ao atribuir aos municípios poderes para concederem isenções totais ou parciais que respeitem a impostos locais confere poderes tributários distintos de um mero poder fiscalizador da administração, evidenciando que o exercício dos poderes tributários como se encontram atualmente estabelecidos é, obviamente, compatível com o princípio da legalidade. Nesse sentido, o Município de Felgueiras dispõe de um regulamento no qual se definem regras, critérios e princípios de formulação geral para a atribuição de benefícios fiscais que sejam incentivos ao investimento;
O exercício de poderes tributários pelas assembleias municipais tem necessariamente por fundamento “razões de ordem local”, assumindo particular importância para o âmbito de aplicação das concessões das reduções e isenções fiscais, nomeadamente de IMI e de IMT, os projetos de investimento aos quais o município reconheça especial interesse público municipal;
A concessão de benefícios tributários municipais deve ainda ser enquadrada em contrato a celebrar entre o município concedente e a entidade beneficiária, de modo a que fiquem salvaguardados não só os direitos da entidade beneficiária, como também os seus deveres e sanções para o eventual incumprimento dos mesmos.
Assim, é celebrado o presente contrato de concessão de benefícios tributários, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato e condições de acesso aos benefícios tributários
- 1 -O presente contrato tem por objeto a concessão pelo Município de Felgueiras à sociedade (EMPRESA) de um benefício tributário, ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 16.º (isenções e benefícios fiscais) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais.
- 2 -A (EMPRESA), solicitou a concessão de benefícios fiscais para execução do Projeto de Interesse Municipal relativo à implementação de um projeto de Investimento a realizar na “___”, em “___”.
- 3 -A concessão de benefícios fiscais municipais é efetuada nos termos do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais, aprovado por deliberação da assembleia municipal de Felgueiras de fundamentada no interesse público municipal do investimento a realizar, de harmonia com a deliberação da câmara municipal de Felgueiras.
Cláusula 2.ª
Objetivos e metas do projeto de interesse municipal
O projeto de investimento, objeto do presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, consubstancia a concretização do projeto de investimento denominado “ ___”, na freguesia de ___, com a seguinte previsão:
Montante de investimento em aquisição patrimonial: € (euros); montante de investimento previsto em obras: € (euros); montante de investimento previsto em equipamento básico, equipamento de transporte, equipamento administrativo e outros: € (euros);
Número de postos de trabalho diretos a criar: ___;
Prazo para a implementação do projeto:___ anos, a contar da data da celebração do presente contrato.
Domiciliação da sede social da sociedade no concelho de Felgueiras.
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
- 1 -O benefício tributário máximo a conceder pelo Município de Felgueiras à representada do segundo outorgante corresponde ao valor obtido nos termos da classificação atribuída, no âmbito da avaliação da candidatura, e em face dos elementos apresentados, pelo prazo de 5 anos, no caso do IMI.
- 2 -O projeto aprovado beneficiará ainda de uma redução das taxas municipais e compensações urbanísticas devidas pela emissão de título administrativo relativo à aprovação das operações urbanísticas a realizar e respetiva utilização, nos termos do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Felgueiras.
- 3 -Face à classificação final obtida, de acordo com os objetivos e metas definidos na cláusula segunda, o Município de Felgueiras atribui um incentivo tributário total de % sobre os impostos e taxas a cobrar à segunda outorgante. Face à classificação de imposto ou taxa, este será distribuído de forma a que o valor total seja o identificado, mas permitindo a atribuição de percentagens diferentes, consoante a sua tipologia.
- 4 -As isenções fiscais a conceder terão os seguintes impactos, tendo em consideração o valor de aquisição de ___€ e um valor de obras de requalificação estimadas em___€, a executar no prazo de ano - ascenderão ao valor máximo de: IMI - € (euros) e IMT de € (euros) e Derrama - (euros).
- 5 -A isenção de IMT incidirá sobre a aquisição do prédio(s) inscrito(s) na matriz predial respetiva sob o artigo(s) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número ___.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e fiscalização
- 1 -A representada do segundo outorgante aceita que o município de Felgueiras proceda, através de gestor responsável pelo Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento nomeado para a gestão do procedimento, ao acompanhamento e à fiscalização da implementação do projeto de investimento, tendo em vista a boa execução e acompanhamento do contrato.
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior serão efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolve, da verificação dos documentos comprovativos da sua execução, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto, no que se refere aos parâmetros objeto de apreciação na candidatura.
Cláusula 5.ª
Obrigações da representada do segundo outorgante
Pelo presente contrato a sociedade (EMPRESA) obriga-se a:
- a)Executar integralmente o projeto de investimento nos termos e prazos fixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
- b)Manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de dez anos a contar da data da realização integral do investimento.
- c)Apresentar ao município de Felgueiras anualmente, relatório de execução do projeto de investimento, indicando a execução física do projeto e remetendo a demais documentação necessária para comprovar os pressupostos referidos aquando da avaliação da candidatura, nomeadamente o IES (declaração de Informação Empresarial Simplificada), Modelo 22 de IRC e Folha da Segurança Social reportada ao último mês do semestre em análise.
- d)Manter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social;
- e)Comunicar ao município de Felgueiras qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a aprovação da candidatura, bem como a sua realização:
- f)Comunicar por escrito ao município de Felgueiras mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência.
Cláusula 6.ª
Renegociação do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar, ou quando, no âmbito da sua execução, haja necessidade de clarificar a redação das suas cláusulas e os direitos e deveres de ambas as partes.
- 2 -Qualquer alteração contratual decorrente da renegociação prevista no número anterior fica sujeita aos critérios utilizados na apreciação da candidatura.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Município de Felgueiras o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos fixados, por facto que lhe seja imputável;
- b)Prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos;
- c)No caso da sociedade beneficiária deixar de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Cláusula 8.ª
Efeitos da resolução do contrato
- 1 -A resolução do contrato nos termos previstos no artigo anterior implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos à representada do segundo outorgante, desde a data da sua aprovação, e ainda a obrigação, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, do pagamento, nos termos da lei, das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -Na falta de pagamento, dentro do prazo de 30 dias referido no número anterior, o município de Felgueiras procede a instauração de competente procedimento executivo.
Este contrato foi elaborado em triplicado, ficando um para o Município de Felgueiras, um para a (EMPRESA) e outro para a AT para a isenção do IMI.
O presente contrato foi aprovado em minuta pela câmara municipal em reunião de (item da respetiva ata).
A representada do segundo outorgante tem a sua situação tributária regularizada perante o Estado, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço de Finanças de ___, em ___, válida por ___ meses.
Tem igualmente a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, conforme certidão (ou comprovativo obtido por autorização de consulta) emitida pelo Serviço Segurança Social em ___, válida por ___ meses.
Felgueiras, ___de ___ de 20___
Pelo Município de Felgueiras,
Pela ___ (EMPRESA)
ANEXO II
Candidatura
Apresentação da Candidatura
- 1 -Cabe aos interessados desencadear o procedimento de concessão de incentivos municipais ao investimento, mediante a apresentação de candidatura junto da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, para o endereço de e-mail [email protected], podendo também ser efetuadas presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal ou por carta registada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Elementos da Candidatura
- 1 -A candidatura é instruída com os seguintes elementos:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento;
- b)Código de acesso à certidão permanente, no caso de pessoa coletiva;
- c)Apresentação sumária do projeto de investimento;
- d)Demonstração sumária de viabilidade social, económica e financeira do projeto;
- e)Faseamento e calendarizarão da realização do projeto de instalação;
- f)Indicação do número de postos de trabalho diretos líquidos a criar, distinguindo;
- g)Justificação para a área do lote e área a edificar;
- h)Domiciliação da sede social da sociedade no concelho de Felgueiras
- i)Faturação anual dirigida a mercados externos (%)
- j)Apresentação do curriculum individual do candidato, caso se apresente a título individual, ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade candidata, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura societária e consequente distribuição do capital social, com demonstração, através de declarações emitidas pelos respetivos organismos, da situação tributária e contributiva regularizada;
- k)Qualquer outro elemento e/ou documento considerado pertinente para a boa apreciação da candidatura, nomeadamente a produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e o tratamento para eles preconizados.
- l)Informação quanto à candidatura ter sido ou vir a ser alvo de candidatura a Projeto de Interesse Nacional (PIN).
Análise da Candidatura e Proposta de Aceitação ou Rejeição
- 1 -A candidatura apresentada será analisada pelo Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, identificado no artigo 5.º do presente regulamento, o qual poderá solicitar esclarecimentos e elementos em falta.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior serão apresentados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a desistência da candidatura e se extinguir o procedimento.
- 3 -Recebida a candidatura, os serviços do Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, integrado no Gabinete de Apoio à Presidência apresentarão no prazo de 10 (dez) dias:
- a)Proposta de aprovação, devidamente fundamentada, a ser submetida a apreciação da Câmara Municipal, para posterior deliberação da Assembleia Municipal;
- b)Proposta de rejeição, devidamente fundamentada, a ser submetida a apreciação do Presidente da Câmara Municipal.
- c)Fundamentação da proposta de aprovação, com a indicação das cláusulas essenciais a integrar o contrato definitivo.
- 4 -O projeto de decisão de rejeição será notificado ao candidato para o exercício do direito de audiência prévia, com indicação de que o seu não exercício determinará a conversão do projeto de decisão em decisão definitiva, com a consequente extinção do procedimento.
318497626