- 1 -O reconhecimento PIM e a atribuição dos benefícios municipais, ao abrigo do presente regulamento, são da competência da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -A deliberação da Assembleia Municipal deve incluir uma estimativa da despesa fiscal associada aos benefícios concedidos.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 07/01/2025
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