- 1 -Pela atribuição dos benefícios serão sempre celebrados contratos entre o Municípios de Felgueiras e as entidades promotoras, cuja minuta constitui o Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -No contrato referido no número anterior, para além dos direitos e deveres das partes constarão, nomeadamente, os objetivos a cumprir pela entidade beneficiária previstos nos n.os 1, 9 e 10 do artigo 6.º do presente regulamento, o montante global e por tipologia dos benefícios concedidos e o prazo de duração.
- 3 -Será obrigação do beneficiário dos apoios fornecer anualmente ao município, durante o período de vigência do contrato, os documentos relativos ao ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais (modelo 22 do IRC e Informação Empresarial Simplificada), mapas de pessoal e comprovativos da situação regularizada, fiscal e contributiva, bem como outra documentação solicitada para aferição da base sobre a qual foram concedidos os benefícios.
- 4 -A recusa no fornecimento dos referidos documentos, implicará, sem qualquer reserva, a aplicação das penalidades nele previstas as quais, serão proporcionais e no máximo iguais ao apoio concedido, acrescido de juros à taxa legal em vigor.
Artigo 7.º — Contrato de concessão de benefícios
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025