Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Alcochete
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 7, alínea a) da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações contidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Âmbito de aplicação
Objetivos
O «CMJA» visa os objetivos:
Composição
Instalação e Tomada de Posse
Competências
Compete ao CMJA:
Direitos dos membros do CMJA
Deveres dos membros do CMJA
Os membros do CMJA têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Fórum da Juventude
Regimento interno do CMJA
O CMJA aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e funcionamento da comissão permanente.
Revogação
Ficam expressamente revogadas todas as normas regulamentares que versem sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
311974858