- 1 -Anualmente e, por iniciativa do CMJA, realizar-se-á um Fórum da Juventude temático, aberto à participação de todos os jovens, entre 14 e os 30 anos de idade residentes no concelho de Alcochete.
- 2 -A organização deste Fórum da Juventude será da exclusiva responsabilidade do CMJA, bem como a indicação dos temas a debater.
- 3 -O funcionamento, participação e divulgação no Fórum da Juventude será regulamentado pelo CMJA.
- 4 -As conclusões obtidas neste evento, devidamente explanadas em documento próprio, servirão de instrumento de análise e complemento à atividade do CMJA.
Artigo 13.º — Fórum da Juventude
Vigente desde: 24/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2019