- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma determinada entidade assume especial relevância para a freguesia,
- 2 -No caso previsto no número anterior, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 10.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020