Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades que Prossigam Fins de Interesse Público
O presente Regulamento define a natureza e objetivos dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior às entidades e às iniciativas de relevante interesse comunitário para a Freguesia e os Fregueses.
Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas associações candidatas e assumem a forma de comparticipação financeira.
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente, à Junta de Freguesia até 30 de abril de cada ano.
Face à relevância que o plano de atividades de cada entidade possa assumir para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior poderá atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
A definição dos apoios a atribuir às associações desportivas, terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
A definição dos apoios a atribuir às associações culturais terá ainda em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
A Avaliação do cumprimento dos critérios definidos nos artigos anterior será da responsabilidade do Presidente da Junta de Freguesia, o qual definirá os métodos de acompanhamento regular às entidades apoiadas.
A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 7.º 8.º e 9.º, e será comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da freguesia.
Independentemente dos apoios já considerados no presente capítulo e no capítulo IV, a Junta de Freguesia poderá ainda apoiar os equipamentos julgados essenciais ao funcionamento das entidades beneficiárias.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a realização de projetos e poem assumir as formas de apoio técnico e logístico.
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as condições definidas no artigo 5.º
Os apoios para transportes consistem na cedência de viaturas da freguesia, estando sempre dependentes da disponibilidade dos mesmos, bem como dos recursos humanos da Junta de Freguesia.
Às entidades apoiadas não é permitida a cobrança a qualquer título, de verbas pelos transportes efetuados nos veículos cedidos pela Junta de Freguesia.
Para além do apoio logístico, a Junta de Freguesia poderá ainda apoiar as deslocações, no Pais ou ao estrangeiro, de entidades ou atletas cuja atividade seja relevante no quadro da Freguesia e que careçam de meios para suportar as deslocações a provas ou campeonatos.
O apoio previsto no presente capítulo poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou traduzir-se na concessão de apoios financeiros para a aquisição, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as condições previstas no artigo 5.º
A candidatura deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia, dentro do prazo definido no artigo 6.
A definição dos apoias a atribuir terá em canta os critérios definidos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a apoiar a realização das festas tradicionais e de marchas populares e assumem a forma de subsídios cujos montantes serão definidos anualmente pelo Órgão Executivo da Junta.
A candidatura a estes apoios deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia, no período definido no artigo 6.º
A organização ou promoção de marchas cujos participantes sejam crianças até aos 14 anos poderá ser objeto de um reforço adicional dos apoios concedidos pela Junta de Freguesia até ao montante de(euro) 1.000,00 anuais.
A Junta de Freguesia poderá condicionar ou recusar apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que se prende com o desenvolvimento das suas atividades.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia.
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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