Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
- a)Instituições de solidariedade social;
- b)Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas que o Executivo da Junta considere ser de interesse para a freguesia;
- c)Comissões de festas;
- d)Comissões de marchas populares;
- e)Cidadãos residentes na área da freguesia de Santa Maria Maior ou que nela exerçam atividade socialmente relevante.