- 1 -Dos custos de deslocação a Junta de Freguesia suportará o ordenado do motorista, dentro do seu horário normal de trabalho, e combustível.
- 2 -Os encargos com as horas extraordinárias, estadia, ajudas de custo e outras, quando devidas ao motorista, serão da responsabilidade das entidades beneficiárias, quando as condições em que a mesma for feita o exigirem.
Artigo 20.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020