- 1 -Nas excursões ou viagens em que participarem menores, a entidade organizadora será responsável pela obtenção das necessárias autorizações de participação dadas pelos pais.
- 2 -A participação dos menores nas deslocações pressupõe o cumprimento, por parte da entidade daquela obrigação,
- 3 -As entidades são responsáveis, por quaisquer eventuais danos causados no interior da viatura.
Artigo 21.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020