Para além do apoio logístico, a Junta de Freguesia poderá ainda apoiar as deslocações, no Pais ou ao estrangeiro, de entidades ou atletas cuja atividade seja relevante no quadro da Freguesia e que careçam de meios para suportar as deslocações a provas ou campeonatos.
Artigo 23.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020