- 1 -A Junta de Freguesia poderá contribuir com uma parte do custo, por si estimado, para a manutenção ou reparação ele instalações.
- 2 -Excecionalmente, sempre que revista especial interesse para a Freguesia, o limite referido no número anterior pode ser ultrapassado por deliberação do executivo da freguesia.
Artigo 26.º
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020