A definição dos apoias a atribuir terá em canta os critérios definidos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º.
Artigo 28.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020
A definição dos apoias a atribuir terá em canta os critérios definidos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º.
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