A organização ou promoção de marchas cujos participantes sejam crianças até aos 14 anos poderá ser objeto de um reforço adicional dos apoios concedidos pela Junta de Freguesia até ao montante de(euro) 1.000,00 anuais.
Artigo 32.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020