Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede ou residência na área da Freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo a cidadãos residentes na área da Freguesia ou a atividade desenvolvida seja socialmente relevante para a Freguesia;
- c)Apresentem relatório de atividades e contas relativo ao ano onde esteja devidamente justificado o apoio financeiro concedido pela autarquia, quando o mesmo se verifique;
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- e)Sejam titulares de declaração comprovativa da regularidade da sua situação contributiva nas situações em que sejam sujeitos passivos de impostos ou contribuintes para a Segurança Social;
- f)Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente Regulamento.