Face à relevância que o plano de atividades de cada entidade possa assumir para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior poderá atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da freguesia;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Organização e funcionamento da associação;
- g)Capacidade de inovação.