- 1 -Os participantes dispõem da orientação e monitorização dos técnicos municipais com formação específica na área da música.
- 2 -Os participantes dispõem, ainda, da orientação e acompanhamento dos técnicos, acima referidos, no âmbito das sessões nos estúdios.
Artigo 10.º — Orientação e Apoio Técnico Especializado
Vigente desde: 30/10/2025
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