A DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, na sequência da abertura do procedimento, no prazo de 20 dias úteis - caso não se verifique a necessidade de aperfeiçoar o pedido, nos termos do Código de Procedimento Administrativo - realiza uma visita técnica ao exemplar sujeito a classificação, elaborando um relatório, onde deve constar:
a) Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de um direito real menor sobre o arvoredo proposto;
b) Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
c) Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico, associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
e) Identificação da espécie ou espécies vegetais;
f) Valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
g) Estado fitossanitário e biomecânico do exemplar proposto;
i) Identificação de regimes legais de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
j) Qualquer outro facto relevante que for determinante ou impeditivo da classificação proposta.