Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal, os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou maciço.
Artigo 22.º — Monitorização
Vigente desde: 18/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2023