- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte dos serviços municipais, podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas, que se afigurem pertinentes, e perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -Na respetiva gestão e manutenção, a entidade responsável deve proceder gradualmente à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público, quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
Artigo 31.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 18/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2023