- 1 -O revestimento de caldeiras pode efetuar-se com os materiais referidos no artigo 7.º, do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
Artigo 49.º — Revestimento das Caldeiras
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023