A gestão do disposto no presente Regulamento, incumbe à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, especialmente através do Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), e do Gabinete Técnico Florestal (GTF), no que se reporta às áreas com povoamentos florestais, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior, reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.