A importância das árvores para a qualidade de vida nas cidades, e a cada vez maior exigência na avaliação e quantificação dos seus serviços de ecossistema têm sido objeto de crescente reconhecimento e interesse.
A gestão do arvoredo urbano, no domínio público municipal, no domínio privado do município e no património arbóreo do Estado, contempla intervenções mais ou menos frequentes, que incluem, não só as operações de plantação/retancha, rega, fertilização, podas de formação, podas de manutenção, remoção de folhas caídas ou outros detritos, mas também, a reparação de danos causados em infraestruturas (pavimentos, saneamento, etc.), a monitorização regular, a gestão de pragas e doenças ou a eventual necessidade de remoção e substituição.
Os custos inerentes configuram o investimento público que promove e garante a obtenção dos benefícios decorrentes dos serviços de ecossistema.
Sempre que se verifique a necessidade de valorização de material vegetal, designadamente, por dano ou para efeitos de análise custo/benefício, a mesma pode ser feita segundo os princípios orientadores da Norma Granada, ou recorrendo a outro método de valorização reconhecido internacionalmente.
Diversos métodos têm sido desenvolvidos para calcular o valor económico de árvores, conjuntos de árvores ou arbustos de porte arbóreo, seja para quantificação dos serviços de ecossistema, ou para efeitos de aplicação de medidas compensatórias em situações de danos ou destruição de exemplares, incluindo as provocadas pela instalação, reparação, ou requalificação de infraestruturas.
Em Portugal, entre os métodos utilizados para atribuir um valor económico às árvores, o mais comum, é o definido na Norma Granada.
A Norma Granada, considera diversos aspetos para cálculo do valor económico de árvores, arbustos e palmeiras (aspetos ambientais, socioculturais, paisagísticos e económicos), e estabelece critérios distintos consoante os exemplares a valorizar, se trate, de "árvores substituíveis" ou "árvores não substituíveis".
Por árvores substituíveis, consideram-se os exemplares que, pelo seu tamanho (PAP) e características, podem ser encontrados no mercado. A valorização destes exemplares é em função do seu valor patrimonial e do custo de reposição, e inclui aspetos, como o montante da aquisição, a instalação, o estado fitossanitário e o vigor.
No caso das árvores insubstituíveis, ou seja, aquelas em que a transplantação não é viável, a fórmula de avaliação do seu valor patrimonial tem em conta diversos critérios, contemplando o custo base do exemplar, fatores intrínsecos (que contemplam por exemplo, a condição fitossanitária da árvore), fatores extrínsecos (relacionados com a estética, funcionalidade, representatividade e raridade da espécie, valorização do local onde se encontra a árvore, fatores históricos e culturais), e o número de anos que é expectável que o exemplar ainda sobreviva, considerando a sua condição global, condições do local (presença de outras árvores, edifícios) e características edafoclimáticas, entre outras.
A escolha do método a utilizar deve adaptar-se a cada situação (árvore ou conjunto de árvores, local, etc.), e à disponibilidade de dados, face aos requisitos de cada método.
Se um conjunto arbóreo for necessariamente afetado por obras de reparação, ou por operação urbanística de qualquer natureza que impossibilite a sua manutenção no local, deve o mesmo ser compensado pela sua transplantação, e ou plantação de uma área equivalente de arvoredo no mesmo concelho, em área com características territorialmente semelhantes, devendo o coberto arbóreo respetivo corresponder à projeção vertical das copas em metros quadrados do existente.
Em caso de abate, é obrigatória a reposição de arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente, recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km.
Considerando, que muitas das espécies utilizadas em espaço urbano sejam ornamentais há muito introduzidas na paisagem, os dados sobre crescimento e estimativa de biomassa, são escassos ou inexistentes para as nossas condições.
Salienta-se ainda, que as estimativas de biomassa podem ser feitas com base em métodos diretos ou indiretos. Os métodos diretos, envolvem o abate e pesagem de árvores. Os indiretos, suportam-se em dados dos inventários florestais, sendo o volume da madeira, a variável principal.
A Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, é taxativa no que respeita ao abate - a reposição do arvoredo, tem que garantir a duplicação do nível de sequestro de dióxido de carbono.