Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, através da Secção de Fiscalização, e à DASU na sua área de intervenção específica.
Artigo 59.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023