Sem prejuízo das demais referidas na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, e em sede específica no articulado do presente Regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
Abate - o corte ou derrube de uma árvore;
Abrolhamento - manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
Agentes abióticos - os elementos físicos como o vento, o fogo, a neve, a compactação do solo e outros, que condicionam o desenvolvimento das árvores e que podem constituir nalguns casos, fatores limitativos à sua gestão;
Agentes bióticos - os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões, e que podem limitar o desenvolvimento das árvores, e constituir nalguns casos, fatores limitativos à sua gestão;
Alameda - passeio ou via de circulação, flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
Alinhamento - passeio ou via de circulação, flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
Ancoragem - sistema de suporte ou fixação da árvore;
Arboreto - coleção de árvores mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivo a investigação científica, a educação e a recreação (Portaria 124/2014);
Arboricultor - técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores;(NOTA: segundo o Artigo 4.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, este conceito será definido pelo Governo);
Arboricultura - ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. "arbôre+ cultura");
Arborista - técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais, com conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;(NOTA: segundo o Artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, este conceito será definido pelo Governo);
Arborização - ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
Árvore - planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco), limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a cinco metros;
Arvoredo urbano - árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
Arvoredo de interesse público - os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
Área de expansão radicular - equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou para as árvores "colunares e fastigiadas" numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
Bosquete - pequeno conjunto de árvores, ocupando uma área inferior a 5000 m2;
Braça - ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
Caducifólias - árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida;
Caldeira - espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
Casca inclusa - defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
Cepo - parte do tronco com raízes, remanescente do abate de uma árvore;
Compasso de plantação - distância (regular) entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
Colo - corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
Colo do ramo - deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
Condições edafo climáticas - características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem, nomeadamente, o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
Copa - parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
DAP - Diâmetro à Altura do Peito - Diâmetro do tronco da árvore medido a 1,30 m do solo;
Desmonte - técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
Dioica - espécie que apresenta flores femininas e masculinas em plantas separadas, vulgarmente designadas por planta macho e planta fêmea. Só as plantas fêmeas desenvolvem frutos e sementes;
Doença - conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
Entidades competentes - são entidades competentes, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado, e as empresas prestadoras de serviços;
Espaçamento - rutura de ramo ou pernada, por desligamento dos tecidos;
Espaços verdes - "áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana, que além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre" (Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio);
Espécie autóctone - espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
Espécie exótica - qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
Espécie invasora - espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
Espécie naturalizada - espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones;
Evapotranspiração - evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas;
Fitossanidade - estado de saúde das plantas;
Flecha - parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore;
Fuste - parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas; «Gomo», rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
Grau de coberto arbóreo - razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores, e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
Luta biológica - redução de populações de inimigos das plantas, através da ação de organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos, atuando como parasitas, parasitoides ou predadores;
Luta biotécnica - baseia-se em técnicas que condicionam e manipulam o comportamento do agente biótico nocivo, utilizando substâncias como feromonas, hormonas antiquininas, etc.;
Luta cultural - compreende medidas de combate diretas e indiretas, no sentido de manter as pragas e doenças com baixos níveis de densidade, ou de reduzir o seu impacte;
Luta química - controlo dos agentes bióticos nocivos com recurso a produtos fitofarmacêuticos, usualmente designados por pesticidas, com diferentes princípios ativos, atuando assim com alguma especificidade no combate às pragas, e apresentando diferentes modos de atuação (contacto, ingestão, sistémicos, fumigantes e residuais);
Mata - grande quantidade de árvores, preferencialmente da mesma espécie;
Mulch - materiais orgânicos ou inorgânicos, aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
Norma Granada - método de avaliação patrimonial de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta, para além do valor da madeira, a valorização de aspetos paisagísticos, ambientais, socioculturais, económicos, sanitários, idade, entre outros;
PAP - perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo;
Passaporte fitossanitário - rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia;
Patogénico - organismo causador de doença;
Património arbóreo - arvoredo constituído por:
Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas.
Património arbóreo pertencente ao Estado - árvores ou conjuntos arbóreos, situados em terrenos públicos ou privados do Estado, como Matas Nacionais, Parques Florestais e jardins de equipamentos públicos pertencentes ao Estado;
Perenifólia - árvore que mantém a copa revestida de folhas durante todo o ano;
Pernada - ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa;
Plantas adventícias - plantas recentemente introduzidas e que não se justificam no local;
Poda - cortes feitos seletivamente na árvore, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
Praga - qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais, ou os produtos vegetais;
Ramos adventícios - rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos, após a ocorrência de danos mecânicos;
Ramos codominantes - ramos com diâmetros semelhantes, formados a partir da mesma inserção;
Ramos epicórmicos - também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
Repouso vegetativo - período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
Rolagem - termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande diâmetro, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
Ruga da casca - deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
Revestimento de caldeiras - cobertura das caldeiras com material orgânico ou inorgânico permeável, (designadamente, folhas secas, as cascas de madeira, a palha estilha) e inorgânicos (designadamente, cascalho solto, as pedras de rios, as pedras decorativas e o vidro reciclado);
Sequestro de carbono - processo que retira dióxido de carbono da atmosfera, e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando "retido" nas folhas, ramos, tronco, raízes e no solo, como carbono;
Sistema radicular - conjunto de órgãos subterrâneos, responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
Sobrantes vegetais - materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes;
Toco - ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
Toragem - operação onde a árvore, já desramada e eventualmente descascada, é seccionada em toros de tamanho predefinido;
Torrão - terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
Transplante - transferência de uma árvore de/para outro local;
Tutor - peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação da árvore, para servir de guia e conter a oscilação da mesma, evitando a sua quebra pela ação do vento;
Zona de Proteção Radicular (ZPR) - zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores "colunares e fastigiadas", a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular;
Zona Crítica Radicular (ZCR) - área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore.
Todo o arvoredo existente sob gestão autárquica ou de outras entidades públicas, será registado e devidamente caracterizado na forma de inventário, designado «inventário municipal do arvoredo em meio urbano». No registo da informação, pode recorrer-se a aplicações informáticas que permitam a ligação à base de dados disponibilizada remotamente. As entidades gestoras do arvoredo, utilizarão a plataforma como instrumento de gestão corrente, nela registando todas as operações de intervenção na árvore ou no meio envolvente à mesma, devendo mantê-la atualizada. O inventário será revisto com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Parâmetros do Inventário do Arvoredo Urbano
Um inventário completo incluirá todas as árvores do domínio municipal, fornecendo informação precisa acerca da localização, idade e estado geral dos exemplares, diversidade de espécies, e ainda eventuais necessidades imediatas em termos de intervenções. É uma ferramenta essencial para o planeamento e gestão do coberto arbóreo.
No decurso dos trabalhos de campo para inventariação das árvores, os seguintes parâmetros deverão ser obtidos para todas as árvores, ou para as árvores selecionadas segundo o método de amostragem eleito, e constar do respetivo inventário:
- a)Código Numérico - a cada exemplar será atribuído um código numérico irrepetível para permitir a sua identificação num contexto mais global, associar imagens, intervenções ou futuros diagnósticos, criando um registo individual e histórico. O prefixo numérico poderá ter o código do distrito, concelho e freguesia (DICOFRE1), a área de estudo, a subárea ou setor, e finalmente, o número da árvore;
- b)Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), datum WGS84 (EPSG: 4326) ou projetadas no SRC ETRS89 PT-TM06 (EPSG: 3763);
- c)Identificação - ao nível da espécie e da subespécie, sempre que possível, e da variedade e cultivar quando aplicável;
- d)Caracterização dendrométrica do exemplar - os parâmetros a considerar podem incluir:
Diâmetro ou Perímetro à Altura do Peito (DAP ou PAP), padronizado para a medição do diâmetro do tronco à altura de 1,30 m do solo (obrigatório);
Altura da árvore (H);
Diâmetro ou Perímetro no Colo (DC ou PC);
Altura da Base da Copa (HBCP);
Diâmetro Médio da Copa (DCP), padronizado para ser a média dos valores de diâmetro de copa.
- e)Ano de plantação (ou estimativa da idade quando se desconhece a data de plantação);
- f)Estado fitossanitário;
- g)Razões da classificação do exemplar (quando aplicável, como exemplar de interesse público ou de interesse municipal, em observância do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho). Poderão ainda ser contemplados os seguintes parâmetros para cada exemplar;
- h)Características do local - devem considerar-se atributos que permitam caracterizar as condições em que a árvore se encontra (existência de sistema de rega automatizado, dimensões e tipo de revestimento da caldeira, proximidade a infraestruturas subterrâneas ou ao edificado,.);
- i)Risco de rutura;
- j)Intervenções programadas com as respetivas datas;
- k)Intervenções realizadas com as respetivas datas;
- l)Entidade responsável pela manutenção;
1DICOFRE: Código oficial identificativo de uma freguesia (DI)strito+(CO)ncelho+(FRE)guesia ( ine.pt)
- m)Notificações de alerta - sobre intervenções a realizar;
- n)Outras informações (por exemplo, parâmetros que venham a revelar-se necessários para o cálculo dos serviços de ecossistema, segundo os métodos que venham a ser adotados).
Para além da cartografia com a localização do arvoredo, constitui ainda boa prática a elaboração, pelas entidades gestoras do arvoredo urbano, de cartografia das áreas sujeitas a condicionalismos pela aplicação das normas referentes à existência das Zonas de Proteção Radicular (ZPR).
Estabelecidas com base na projeção da copa sobre o solo ou segundo um múltiplo do DAP, as ZPR, garantem o espaço mínimo indispensável à preservação das árvores, de modo a garantir que os trabalhos nestas áreas condicionadas, não coloquem em causa o estado biofísico e fitossanitário das árvores.
A cartografia das ZPR é essencial para que gestores, técnicos das autoridades locais, projetistas, e empresas prestadoras de serviços disponham do conhecimento de base necessário ao desenvolvimento das suas atividades de planeamento ou de construção, garantindo a preservação do coberto arbóreo.
Divulgação do Inventário do Arvoredo em Meio Urbano
A base de dados/inventário com a caracterização do arvoredo, é mantida pela entidade responsável pela sua gestão, com atributos disponibilizados em plataforma online acessível em regime de dados abertos (artigo 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
A plataforma referida deve permitir que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos, por incumprimento da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, e de mais regulamentação aplicável, local e nacionalmente;
A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência (Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto). Para além da cartografia com a localização do arvoredo, a plataforma disponibilizará as áreas sujeitas a condicionalismos pela aplicação das normas referentes à existência das Zonas de Proteção Radicular (ZPR). Estabelecidas com base na projeção da copa sobre o solo ou segundo um múltiplo do DAP, as ZPR garantem o espaço mínimo indispensável à preservação das árvores, acautelando eventuais danos durante os trabalhos. A cartografia das ZPR é essencial para que gestores, técnicos das autoridades locais, projetistas e empresas prestadoras de serviços, disponham do conhecimento de base necessário ao desenvolvimento das suas atividades de planeamento ou de construção, garantindo a preservação do coberto arbóreo.