A capitação per capita para se atribuir apoio social, é realizada através de análise da situação socioeconómica do agregado familiar de acordo com o cálculo da capitação familiar (CF).
A capitação familiar (CF) é calculada de acordo a seguinte fórmula:
CF = (R - D)/ N
em que:
CF - capitação
R - rendimento mensal do agregado familiar
D - despesas fixas mensais do agregado familiar
N - número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Entende-se por rendimentos do agregado familiar (R) a soma dos seguintes fatores:
Rendimento de trabalho dependente.
Rendimentos de capitais.
Rendimentos prediais.
Pensões.
Prestações sociais.
Apoios à habitação com carácter de regularidade.
Bolsas de estudo e de formação.
As despesas fixas mensais do agregado familiar (D) a considerar devem ser as seguintes:
Despesa de renda de casa ou prestação mensal de aquisição de habitação;
Despesa mensal de água;
Despesa mensal de eletricidade;
Despesa mensal com gás (mediante apresentação de fatura de empresa credenciada no mercado);
Despesa mensal telecomunicações (na componente do serviço de voz, não podendo incluir serviços de banda larga, internet, tv por cabo, nem qualquer serviço de valor acrescentado, designadamente música, vídeos, jogos e toques.
Despesa ao telefone fixo exclui o apoio ao telemóvel e vice-versa;
Despesa mensal saúde (aquisição de medicamentos, óculos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica);
Despesa mensal transportes;
Despesa mensal com educação;
Despesa com frequência de equipamento social.
São beneficiários de Apoio Social o agregado familiar, que quando calculada a fórmula da capitação do rendimento do agregado familiar, o valor seja igual ou inferior a 243,03(euro).
207,01(euro) - montante mensal da pensão social de velhice em 2018 (segurança social) 36,02 (euro) - montante adicional para todos os titulares de prestação a partir dos 70 anos (segurança social 2018).
O executivo da Junta de Freguesia deliberou alargar este montante de 36,02(euro) para todos os beneficiários.