São revogadas a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º, a subalínea iv), da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º, a subalínea ii), da alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º, todos do Regulamento Municipal - Projetos Estratégicos de Investimento do Município de Alenquer, Edital 707/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025