O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
Regulamento Municipal - Projetos Estratégicos de Investimento do Município de Alenquer
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo primordial o reforço da competitividade territorial e como finalidade a criação de incentivos à captação de investimento relevante, que concorra para as políticas de promoção da qualidade de vida das populações.
Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Alenquer, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição. Pretende-se assim, criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Alenquer de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, com vista à criação de riqueza e de emprego no concelho.
O Município de Alenquer tem vindo, ao longo dos últimos anos, definido e concretizado uma estratégia de desenvolvimento e dinamização da atividade económica, o que lhe tem permitido desencadear um conjunto de projetos e de iniciativas, de que são exemplo, a realização de encontros temáticos, de diplomacia económica, receção de empresários e visitas pelas empresas locais, promoção de encontros de networking empresarial, desenvolvimento de parcerias externas assentes na formação profissional e as medidas de natureza tributária, consubstanciadas nas isenções e reduções das taxas de licenciamento de operações urbanísticas, contribuído desta forma positivamente para a atual competitividade económica verificada no concelho.
Verifica-se um crescente interesse em investir no Município de Alenquer e a necessidade de continuar a incentivar a iniciativa empresarial, através da captação e dinamização de novos projetos de investimento de relevante interesse municipal, com a possibilidade de os órgãos municipais concederem isenções totais ou parciais de IMI e/ou IMT para apoio a esses projetos, à semelhança do que já acontecia com os investimentos de interesse nacional e regional, e que se encontra consagrada no artigo 23.º-A, aditado ao Código Fiscal do Investimento, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
O regime das autarquias locais consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal que lhe permitem prosseguir a atribuição de que dispõe no domínio da promoção do desenvolvimento local, nomeadamente, através do planeamento, da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas,
da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional, quer autonomamente, quer em colaboração com a administração central.
Surge, assim, o presente regulamento, que, com o seu conjunto de regras, permite dotar o Município de Alenquer de um instrumento promotor do desenvolvimento económico, criação de emprego e gerador de riqueza, realçando ainda a incorporação da dimensão da Responsabilidade Social Empresarial (RSE), fundamental para uma Adequada Coesão Territorial.
Não menos importante, e na senda da estratégia nacional para a digitalização da economia, a nova estratégia municipal de desenvolvimento económico visa também atribuir enfoque à Indústria 4.0 - caracterizada pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos processos de produção, que permite acompanhar, em tempo real, tudo o que se está a passar nas linhas de produção ou ainda eliminar substancialmente o desperdício, alteração na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor - e subsequente transformação digital, baseada no desenvolvimento de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio, nos processos e nos produtos através de um conjunto de tecnologias inteligentes de materiais, de conectividade e de tratamento e armazenamento eletrónico de grandes volumes de informação.
Os incentivos suprarreferidos visam a captação de investimentos para o Município de Alenquer, enquanto propulsores da economia local, através da captação ou fixação de empresas e criação de novos postos de emprego, sendo o custo associado a tais incentivos compensado pelos benefícios decorrentes da concretização daqueles investimentos, com a dinamização da economia local, criação de riqueza e incremento das receitas municipais.
Através do presente regulamento pretende-se, concomitantemente, conferir a necessária transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes da autonomia local, na sua vertente tributária, com a concessão de benefícios fiscais e outros apoios, garantindo-se, assim, o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa, da legalidade, igualdade, imparcialidade e prossecução do interesse público.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, não é possível o cálculo do valor das medidas previstas, dada a inexistência de antecedentes com base nos quais se possa fazer uma projeção. Porém, em resultado da aplicação deste regulamento, e porque a lei das finanças locais assim obriga, caso a caso, serão calculadas as despesas fiscais correspondentes aos benefícios atribuídos, colmatando-se assim, parcialmente, esta lacuna. Por outro lado, o custo fiscal associado será controlado, através da disponibilização de informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e considerado para efeitos orçamentais do Município.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o projeto de regulamento PEIMA será objeto de Consulta Pública, por um período de 30 dias, a contar da sua publicação.