- 1 -Apenas serão reconhecidos como PEIMA os projetos a realizar na área do Município de Alenquer que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- a)Compreendam um montante mínimo de investimento de 50 000,00 € (cinquenta mil euros), à data da candidatura;
- b)Criem, pelo menos, quatro novos postos de trabalho efetivos, a contratualizar pelo beneficiário;
- c)Sejam implementados num período máximo de cinco anos;
- d)Sejam acompanhados por uma declaração, sob compromisso de honra, por parte do beneficiário, em como este se compromete, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, acrescido dos respetivos juros moratórios, calculados desde a data de atribuição, a:
- i)Manter afeto à respetiva atividade, o investimento realizado, bem como em manter a sua localização geográfica, não cedendo, locando, alienando ou, por qualquer outro modo, onerando o objeto do investimento, designadamente, através de operações imobiliárias que pressuponham a alteração da entidade beneficiária, durante um período mínimo de cinco anos, acrescido do prazo de vigência dos benefícios atribuídos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º, caso seja aplicável, a contar da data de outorga do contrato de investimento;
- ii)Manter, caso seja aplicável, os postos de trabalho criados, durante um período mínimo de 3 anos, a contar da sua efetiva contratualização;
- e)Sempre que envolvam a realização de operações urbanísticas sejam passiveis de viabilidade em sede de planeamento e ordenamento do território;
- f)Não se encontrem dependentes de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte.
- 2 -Os requisitos previstos na alínea b) e no ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do presente artigo, não se aplicam, caso a candidatura a PEIMA seja apresentada, exclusivamente, para a concessão do apoio financeiro previsto no n.º 6 do artigo 8.º que não seja cumulável com outro tipo de benefício ou apoio concedido ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 5.º — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer (PEIMA)
Vigente desde: 31/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025
Referências (2)
Referenciado por (10)
- Artigo 2.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 13.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 6.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 3.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 9.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 10.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 11.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 16.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 1.º do Edital n.º 1712/2025
- Artigo 14.º do Edital n.º 1712/2025