O presente regulamento dispõe sobre a manutenção e conservação de pavimentos pedonais e demais locais destinados à circulação segura de peões, independentemente da sua condição de mobilidade, estabelecendo a regulação e fiscalização dos dispositivos imobilizados na via pública.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020