Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais
Objeto
O presente regulamento dispõe sobre a manutenção e conservação de pavimentos pedonais e demais locais destinados à circulação segura de peões, independentemente da sua condição de mobilidade, estabelecendo a regulação e fiscalização dos dispositivos imobilizados na via pública.
Via pública
Para efeitos do presente regulamento entende-se por via pública todos os espaços pedonais públicos afetos ao domínio público da Freguesia de Santa Maria Maior.
Dispositivos imobilizados
Proibição de paragem ou imobilização
É proibido parar ou imobilizar os dispositivos descritos no artigo 3.º nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, obstruindo a circulação segura dos mesmos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas nos artigos antecedentes compete à Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo das competências das demais entidades, nos termos da lei.
Ocupação ilícita do espaço público
A Freguesia de Santa Maria Maior pode remover os dispositivos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente regulamento.
Custos da remoção
Os encargos com a remoção, transporte e armazenamento de dispositivos que ocupem o espaço público, ainda que efetuados por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.
Regime sancionatório
Pagamento dos custos de remoção e das coimas
Os dispositivos objeto de remoção somente poderão ser levantados pela entidade responsável pela ocupação ilícita após o pagamento dos correspondentes custos, bem como do valor da respetiva coima.
Produto das coimas
O produto das coimas apreendido nos processos de contraordenação reverte na totalidade para a Freguesia de Santa Maria Maior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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