O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas de drenagem pública e predial de águas residuais, na área de intervenção da entidade gestora, nomeadamente quanto: às condições administrativas e técnicas; recolha e tratamento dos efluentes e à manutenção e utilização das redes públicas e prediais, estrutura tarifária, penalidades, reclamações e recursos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004