- 1 -Será submetido à aprovação da entidade gestora todo o projecto de redes de águas residuais e suas alterações.
- 2 -Depois de apreciado o projecto, se tiver sido aprovado, é entregue um exemplar ao requerente.
- 3 -O exemplar do projecto aprovado e devolvido ao requerente deverá estar no local da obra durante a construção, em bom estado de conservação, e à disposição dos agentes de fiscalização da entidade gestora.
Artigo 15.º — Aprovação de redes de águas residuais
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004