- 1 -A celebração do contrato implica a adesão dos futuros utilizadores às prescrições regulamentares.
- 2 -A entidade gestora deve entregar ao utilizador uma cópia do contrato, tendo em anexo o clausulado aplicável.
Artigo 23.º — Celebração dos contratos
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004