- 1 -A alteração da atividade económica, exercida nos lugares de venda, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de alteração é efetuado através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da atividade que se pretende exercer, bem como das modificações necessárias no lugar de venda, apenas quando aplicável.
Artigo 12.º — Mudança de Atividade
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024